Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cambial - Duplicata de prestação de serviços - Título causal - Incontroversa a existência de relação negocial entre as partes, consistente na prestação de serviços de armazenagem pela ré dos produtos comercializados pela autora - Prestação de serviços que foi formalizada pela proposta comercial «Logi 094-13, devidamente aceita pela autora - Pretendida pela autora a declaração de nulidade das duplicatas referentes à prestação de serviços relativos à segunda quinzena de janeiro de 2014, à primeira quinzena de fevereiro de 2014 e à segunda quinzena de fevereiro de 2014 - Descabimento.
Cambial - Duplicata de prestação de serviços - Valores ajustados para a prestação dos serviços de armazenagem que foram calculados com base na reserva de 900 posições de produtos resfriados e 400 posições de produtos congelados, por um período mínimo de doze meses de armazenagem - Ré que não anuiu com a pretensão da autora de romper antecipadamente o contrato - Alegada má prestação dos serviços de armazenagem por parte da ré que não ficou demonstrada de maneira segura - Eventual fato de a autora ter retirado os seus produtos do armazém da ré que, por si só, não a desobrigava de efetuar os respectivos pagamentos - Caso em que as posições contratadas, 900 posições de produtos resfriados e 400 posições de produtos congelados, foram a ela disponibilizadas pela ré, havendo permanecido reservadas. Cambial - Duplicata de prestação de serviços - Impossibilidade de reconhecer a existência de irregularidade formal nas duplicatas em debate, por ter constado dos instrumentos de protesto que os títulos se referiam à «duplicata mercantil por indicação, ao invés de duplicatas de prestação de serviços - Caso em que, ao que tudo indica, houve mero equívoco quando da apresentação dos títulos ao cartório, uma vez que as respectivas faturas e notas fiscais referem-se à prestação de serviços - Duplicatas que devem ser reputadas como válidas - Sentença reformada - Ação improcedente - Apelo da ré provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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