Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 798.4514.8149.8457

1 - TJRJ Apelação Criminal. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, (2X), n/f do art. 71 ambos do CP. Recurso da Defesa.

Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico em fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento do réu em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Mérito. Materialidade do delito devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seu aditamento; pelo auto de reconhecimento dos objetos, auto de entrega e pela prova oral produzida. Autoria. Reconhecimento pessoal do acusado que se deu de forma inequívoca pela vítima em sede inquisitiva e em Juízo. Etapas previstas no CPP, art. 226 que foram devidamente cumpridas. Declarações prestadas pelas vítimas e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Engenho utilizado como forma de intimidação, inclusive um dos disparos atingiu uma das vítimas. Apreensão e exame da arma de fogo. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes. Pena base convertida em intermediária. Terceira fase. Aplicação de 2 (duas) causas de aumento de pena. Pelo reconhecimento do concurso de agentes pena exasperada em 1/3 e pelo emprego de arma de fogo mais 2/3. Reforma. Redimensionamento da pena para aplicar fração única de 2/3 (dois terços). Pena que se assenta em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima. Inteligência do CP, art. 68. Crime continuado. CP, art. 71. Dois delitos. Exasperação de 1/6. Inteligência da súmula 659 do e. STJ. Pena consolidada em 7 anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa à razão unitária mínima. Regime inicial para o cumprimento de pena, adequação, para o fechado, ante a gravidade em concreto do delito e os diversos bem jurídicos ofendidos. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Conhecimento e parcial provimento do recurso. Reforma da sentença que se impõe.

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