Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, III, §8º, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. A SBDI-1 do TST decidiu que para se atender ao disposto no citado CLT, art. 896, § 1º-A, I, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do recurso. 2. O excerto transcrito deve permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos supostamente violados, ou a alegada divergência jurisprudencial. 3. A transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, com a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do regramento anterior, sem que a parte tenha o cuidado de delimitar o respectivo trecho em que tenha sido apreciada a questão objeto do seu inconformismo, não se presta ao preenchimento do requisito legal. 4. A transcrição integral do tema juntamente com a alegação genérica de violação - desacompanhada da respectiva motivação analítica - inviabiliza o cumprimento do pressuposto intrínseco previsto nos, I e III do §1º-A e no §8º do CLT, art. 896. Agravo interno desprovido.
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