Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 798.8203.1354.9349

1 - TJSP Direito Previdenciário. Regime Próprio dos Servidores Públicos. Pensão por Morte. Dependência Econômica. Início do Benefício. Isenção de Custas. Honorários Sucumbenciais. Recurso Provido em Parte. I. Caso em exame: Ação ordinária visando à concessão de pensão por morte em razão de dependência econômica, com pedido de retroatividade à data do óbito. II. Questão em discussão: Duas questões em discussão: (i) a aplicabilidade da isenção de custas e despesas processuais quando a Fazenda Pública é a parte ré; e (ii) a fixação do início do benefício da pensão por morte na data do óbito ou na data do requerimento administrativo. III. Razões de decidir: A isenção de custas prevista no art. 6º da Lei Estadual 11.608/2003 aplica-se exclusivamente à Fazenda Pública quando esta é a parte autora. Nas situações em que é parte ré e vencida, deve ressarcir as custas processuais à parte vencedora. Quanto aos honorários sucumbenciais, aplica-se a Súmula 111/STJ, limitando sua base de cálculo às parcelas vencidas até a data da sentença. Sendo o requerimento administrativo realizado dentro de 90 dias após o óbito, a pensão por morte deve ser concedida retroativamente à data do falecimento, conforme a Lei, art. 19, I Complementar 1.354/2020. IV. Dispositivo: Recurso provido em parte para limitar os honorários sucumbenciais às parcelas vencidas até a data da sentença e para determinar que o início do pagamento da pensão por morte seja fixado na data do óbito. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o benefício econômico. Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual 11.608/2003, art. 6º; Lei Complementar 1.354/2020, art. 19, I; Súmula 111/STJ

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