Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Pedido de «tutela de urgência em caráter antecedente convertido em «ação anulatória de protesto c/c indenização por dano moral - Município de Guarulhos - Autora (Fundação) questionando a regularidade do protesto de dívida de IPTU do exercício de 2023 e pedindo indenização por danos morais em razão dessa cobrança, o que foi parcialmente acolhido pelo juízo sentenciante - Municipalidade que apresentou contestação reconhecendo o pedido de anulação de protesto, admitindo que a requerente faz jus à imunidade tributária, impugnando o pleito indenizatório - Juízo a quo homologando «o reconhecimento parcial do pedido, nos termos do art. 487, III, «a, do CPC, determinando o cancelamento do protesto, e julgando «improcedente o pedido de indenização por danos morais, reconhecendo a sucumbência recíproca - Insurgência da autora - Cabimento - Na hipótese, sendo incontroverso que o Município de Guarulhos efetuou lançamento tributário irregular, efetivando inscrição em dívida e protesto de débito inexistente, reconhece-se a ocorrência de danos morais in re ipsa, ainda que o devedor seja pessoa jurídica - Precedentes do C. STJ e desta Câmara - Possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morias consagrada pela Súmula 227, do C. STJ - Assim, confirmado o protesto indevido do título, o que gera danos morais in re ipsa, necessária a reparação dos danos causados à parte prejudicada - Razoabilidade da condenação da Municipalidade no valor de R$10.923,77, correspondente ao montante total do título indevidamente protestado, mesmo após ação judicial ajuizada em 2004 reconhecendo que a autora faz jus à imunidade do IPTU, a implicar em maior gravidade da conduta da Administração - Sentença reformada no capítulo correspondente aos danos morais, acolhendo-se o pedido formulado pela autora e ajustando-se os ônus sucumbenciais - Recurso provido
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