Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 799.7031.1187.4368

1 - TJSP Direito processual civil. Embargos de terceiro. Penhora de veículo. Posse do executado. Ausência de prova suficiente do domínio ou da posse exclusiva da embargante. Indeferimento da suspensão da execução. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente o pedido liminar em embargos de terceiro, determinando apenas a substituição do bloqueio de licenciamento pela anotação de restrição de transferência do veículo, mantendo-se os demais aspectos da decisão exarada nos autos executivos. 2. A agravante alega ser a legítima proprietária do veículo Toyota Rav4, placa GCN-5755, e busca a reforma da decisão para suspensão da execução e afastamento de qualquer ato de constrição sobre o bem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a mera oposição de embargos de terceiro, sem prova suficiente do domínio ou da posse exclusiva da embargante, justifica a suspensão da execução e a liberação do veículo da constrição judicial. III. Razões de decidir 4. A suspensão da execução relativamente ao bem alcançado por constrição judicial exige prova suficiente do domínio ou da posse exclusiva do terceiro embargante, conforme o CPC, art. 678, não bastando a mera oposição dos embargos. 5. A propriedade de bens móveis se transfere pela tradição (CC, art. 1.267), sendo irrelevante a titularidade formal do veículo quando este se encontra na posse do executado devedor. 6. A agravante admite que o bem estava em posse do executado, alegando que foi emprestado, o que torna controvertida a natureza da relação jurídica subjacente e impede o reconhecimento imediato do direito invocado. 7. O CPC/2015 não prevê a suspensão automática da execução com o simples ajuizamento de embargos de terceiro, exigindo que a decisão judicial reconheça suficientemente provado o domínio ou a posse do embargante para que sejam afastadas medidas constritivas sobre o bem litigioso. 8. A ausência de prova suficiente da posse exclusiva ou do domínio efetivo da agravante impede a concessão da tutela de urgência para suspender a execução. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A mera oposição de embargos de terceiro não acarreta a suspensão da execução, sendo necessária a demonstração suficiente do domínio ou da posse exclusiva do bem embargado. A posse do executado sobre o bem objeto da constrição judicial afasta, em sede de cognição sumária, a presunção de propriedade exclusiva do embargante, inviabilizando a suspensão dos atos executórios. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 678, 1.015, I, e 300; CC, art. 1.267. Jurisprudência relevante citada: Precedente deste E. Tribunal de Justiça

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