Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO.
Aprovação parcial no ENEM/2023. Insurgência do sentenciado. Pleito de reforma de decisão que indeferiu pedido de remição de pena pela aprovação parcial no Enem/2023. Recurso anteriormente desprovido. Concessão de liminar proferida no Habeas Corpus impetrado pela defesa no STJ com determinação de reanálise do presente recurso considerando a jurisprudência do Superior Tribunal que admite a remição da pena pela aprovação, total ou parcial, nos exames que certificam a conclusão no ensino médio ou fundamental, como o ENCCEJA ou o ENEM, nos termos da Recomendação 44/2013 e 391/2021do CNJ, sem que seja necessária prova do tempo de estudo. Aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), previsto na Resolução CNJ 391 de 10.05.2021, que encontra amparo legal no arcabouço jurídico pátrio como remição de penas pela interpretação extensiva in bonam partem da LEP, art. 126, § 5º, desde que realizado anteriormente ao ano de 2017, quando implicava conclusão do ensino médio. Agravante que participou no exame do ENEM em 2023, quando não mais certifica o exame a conclusão no ensino médio ou fundamental. Situação que é diversa do caso concreto. Contudo, necessário cumprimento de liminar do STJ. RECURSO PROVIDO.... ()
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