Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 800.0765.3572.9242

1 - TJSP Direito civil. Apelação. Ação declaratória e indenizatória. Negativação. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora. Recurso não provido.

I. Caso em Exame 1. Ação ajuizada em razão de apontamento negativo indevido em nome da autora, referente ao contrato 54906404, no valor de R$ 1.555,41. Requereu a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes, declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais de R$ 15.000,00. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de danos morais em razão de apontamento indevido e (ii) a adequação dos honorários advocatícios fixados. III. Razões de Decidir  3. Dano moral não configurado. A existência de outras negativações anteriores no nome da autora, não declaradas ilegítimas, impede a configuração de dano moral, conforme Súmula 385/STJ. 4. Pretensão ao arbitramento dos honorários sucumbenciais com base no art. 85, §8º-A do CPC. A tabela de honorários da OAB/SP é meramente orientativa e não tem caráter vinculante sobre o Juízo. Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, os honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 1.200,00, em primeira instância, nos termos do art. 85, §8º do CPC, devem ser mantidos. IV. Dispositivo e Tese  5. Recurso não provido.  Tese de julgamento: 1. A existência de negativações anteriores impede a configuração de dano moral. 2. A Tabela de Honorários da OAB é meramente orientativa. Legislação Citada: CPC/2015, art. 355, I; art. 85, §8º-A. Súmula 385/STJ. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1084686-93.2023.8.26.0100, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 19/12/2024. TJSP, Apelação Cível 1169250-05.2023.8.26.0100, Rel. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 16/12/2024.TJSP, Apelação Cível 1000970-26.2023.8.26.0115, Rel. Jairo Brazil, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 27/11/2023

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