Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 800.1331.8926.1002

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

O Tribunal Regional asseverou que o direito à estabilidade provisória pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária ou, ao menos, a constatação de incapacidade laborativa por perícia judicial após a dispensa e, na hipótese, « não ficou comprovada a incapacidade laborativa pela prova técnica pericial, nem mesmo temporária, motivo pelo qual não faz jus a autora à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118 (fls. 1.302). Nestes termos, não há como se verificar violação direta e literal aa Lei 8.213/91, art. 118, tampouco contrariedade à Súmula 378, I/TST. Ademais, é inespecífico julgado que não aborda como fundamento o fato de que « não houve a concessão do benefício acidentário, espécie 91, requisitos necessários para lhe assegurar a garantia provisória do emprego quando da sua dispensa, não existindo a alegada estabilidade, óbice, portanto, ao deferimento de reintegração no emprego , tratada pelo Tribunal Regional como razão de decidir no caso vertente. Incidência na espécie da inteligência inserta na Súmula 296/TST. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PARCELA PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. SÚMULA 340/TST. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PARCELA PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. SÚMULA 340/TST. Ante a possível contrariedade à Súmula 340/TST, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO REMUNERADO POR PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de ser inaplicável a compreensão expressa na Súmula 340/TST, uma vez que às horas extras devidas ao empregado remunerado mediante prêmios pelo cumprimento de metas, parcela variável da remuneração, não se confunde com comissões. Desse modo, as horas extraordinárias trabalhadas pela reclamante devem ser pagas com a incidência dos reflexos da parcela «PIV". Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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