Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 800.4905.0591.9166

1 - TJSP Apelação Criminal. art. 157, §2º, II, V e VII. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação penal. Recurso do Ministério Público. Preliminar de nulidade. Indeferimento do reconhecimento pessoal dos acusados pelas vítimas em Juízo. Relevância da palavra da vítima e, especialmente, do reconhecimento como meio de prova. O ato de reconhecimento pessoal é meio de prova, e destina-se à formação do convencimento do julgador na busca da verdade real. Reconhecimento em sede inquisitiva deve ser renovado em Juízo sempre que possível. Participação no procedimento de reconhecimento pessoal não fere o princípio da «não autoincriminação". Postura passiva do acusado na produção da prova. Reconhecimento não é prova necessariamente prejudicial. Configurado o cerceamento à produção de provas. Acolhe-se a preliminar para anular a audiência de instrução realizada, e todos os atos processuais posteriores, com determinação ao Juízo de primeiro grau para que seja designada nova audiência de instrução, debates e julgamento, procedendo-se ao reconhecimento pessoal dos acusados pela vítima e testemunha

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