Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 800.6628.1328.7424

1 - TST I- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA.

Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, art. 12, § 2º, preconiza que, « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causaserá estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGIME DE TRABALHO PREVISTO NO CLT, art. 62, II. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos e distribuir corretamente o ônus probatório, concluiu que o reclamante não está enquadrado no regime de trabalho previsto no CLT, art. 62, II, porquanto não preenchidos todos os requisitos para a sua caracterização. Assim, irreprochável o acórdão regional recorrido. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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