Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 800.7481.3830.4303

1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PENAL EM QUE SE APURA A PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 147 E 150 §1º, AMBOS DO CP DA SUPOSTA AUTORA DO FATO (AVÓ) CONTRA A NETA (ADOLESCENTE DE 16 ANOS) E EX-NORA. CRIME NÃO PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE (VECA) QUE JÁ HAVIA SIDO CRIADA QUANDO DA OCORRÊNCIA DOS CRIMES E DISTRIBUIÇÃO DO FEITO.

Distribuição inicial para o IV JECRIM, que declinou de sua competência para a 1ª Vara Especializada em crimes contra a criança e Adolescente da Comarca da Capital (VECA), que por sua vez declinou de sua competência para o Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital, que suscitou o presente. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. Conquanto haja relação familiar entre as partes (Avó x Neta e ex-nora), da narrativa da denúncia não se verifica quaisquer das situações previstas na Lei 11.340/06, art. 5º ou circunstância fática de que os atos tenham sido praticados por motivação de gênero ou por força de uma relação de subordinação das vítimas para com a suposta autora do fato (avó e ex-sogra das vítimas). Na hipótese em tela, a meu juízo não se trata de crime praticado em contexto de violência doméstica. A partir da entrada em vigor da Lei 13.431/2017 (05/04/2018), as ações penais que apurem crimes envolvendo violência contra crianças e adolescentes devem tramitar nas varas especializadas previstas no caput do art. 23 e, caso elas ainda não tenham sido criadas, nos juizados ou varas especializadas em violência doméstica, conforme determina o parágrafo único do mesmo artigo. Considerando que no âmbito deste Tribunal de Justiça, em 21/06/2022, foi criada na Comarca da Capital a 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e Adolescente (VECA) e que a hipótese presente se trata de ação penal que apura crime envolvendo adolescente, ocorrido em 04/11/2022 e distribuído em 09/11/2022, data que já havia sido criada a VECA, a competência para processar e julgar o presente feito é do 2º Juízo Suscitado - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()

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