Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «o exame médico realizado pelo perito da Justiça Estadual acostado no (ID.27389fb-Pág.5), comprova que o recorrente está incapacitado total e permanente para o exercício da função laboral original ou de funções semelhantes e que «foi enquadrado pelos médicos da reclamada como PCD, devendo ser reconhecido o percentual de 12,5% de responsabilidade da reclamada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «as partes não lograram infirmar o percentual de responsabilidade da reclamada indicado no laudo médico, equivalente a 20% dos 12,5% de redução da capacidade laboral verificada, que resulta em 2,5% de incapacidade laboral de responsabilidade da ré". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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