Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema «horas extraordinárias - turnos ininterruptos de revezamento oferece transcendência « política «, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XIV, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Infere-se da OJ 360 da SBDI-1 que, para a configuração do regime de revezamento de turnos, é necessária a alternância entre o labor diurno e noturno, consagrando-se o entendimento de que não há necessidade de periodicidade de alternância semanal, quinzenal e ou mensal, bastando que se trabalhe alternadamente, durante o dia e durante a noite, de modo a comprometer o ciclo biológico e o convívio social e familiar do empregado. II. O Tribunal Regional entendeu que « em que pese em algumas semanas o reclamante trabalhar no horário da manhã e em outras trabalhar no horário da tarde, tal fato não caracteriza o turno ininterrupto de revezamento, mas, apenas, ora o trabalho no turno da manhã e ora no turno da tarde, razão porque improcede o pedido de pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária «, o que contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior, consubstanciada na OJ 360 da SBDI-1, segundo a qual, « faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno «. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote