Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento provisório de sentença referente a honorários de sucumbência - Decisão que condicionou o levantamento dos valores ao trânsito em julgado da sentença - Insurgência do agravante - Oposição ao julgamento virtual - Rejeição - Hipótese que não se enquadra nos casos previstos no CPC, art. 937, tampouco no §4º do art. 146 do Regimento Interno deste Tribunal - Julgamento virtual mantido - Mérito - Não acolhimento - Embora os honorários advocatícios sucumbenciais tenham natureza alimentar, o valor executado é elevado, da ordem de 435 mil reais, sendo de bom alvitre aguardar-se o trânsito em julgado da sentença para, se o caso, deferir-se o levantamento do valor depositado nos autos - As hipóteses previstas no CPC, art. 521, nas quais se admite o levantamento de valor depositado nos autos de execução provisória, não constituem direito subjetivo da parte exequente, podendo o juiz, à luz do poder geral de cautela e tendo em vistas as peculiaridades do caso concreto, condicionar o levantamento ao trânsito em julgado ou exigir a prestação de caução - Exegese dos CPC, art. 520 e CPC art. 521 - Precedentes deste E. Tribunal - Justiça gratuita - Indeferimento - Decisão que reviu a determinação de recolhimento das custas para depois da satisfação da execução - Verba honorários que pertence ao advogado - Diferimento do recolhimento das custas que ocorreu com base na situação econômica e documentos do autor, e não da banca de advogados - Recurso do agravante contra a decisão que foi mantida por esta C. Câmara Reservada - Revogação da decisão que determinou o recolhimento das custas do preparo deste recurso para depois da satisfação da execução - Determinação de recolhimento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃ
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