Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos, ora em fase de cumprimento. Concessão de tutela de urgência, a fim de compelir o executado à restituição dos valores indevidamente debitados da conta bancária do exequente. Instauração da fase executiva para satisfação do crédito decorrente da imposição de multa cominatória. Impugnação do executado. Rejeição. Manutenção. Questões já decididas em julgamento de anterior Agravo de Instrumento.
As questões que servem de base às razões recursais do executado já foram todas dirimidas no julgamento do Agravo de Instrumento 2010222-56.2024.8.26.0000. Passados mais de oito meses, o executado não cumpriu a tutela urgente deferida in limine litis. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se o réu não desejava pagar a multa imposta, bastar-lhe-ia cumprir a determinação judicial na forma determinada. Afirmar que o valor da multa ultrapassa o limite da razoabilidade, após longo período de recalcitrância, viola a boa-fé objetiva. No entanto, a decisão antecipatória dos efeitos da tutela jurisdicional almejada limitou a multa (R$1.000,00 por dia) ao valor atribuído à causa (R$16.469,60, vál. p/ abr/2023). Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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