Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 801.9671.4540.8982

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA .

Constatado que a tese firmada pelo Tribunal Regional não se coaduna com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA . Ante possível violação do art. 5º, LV, da Constituição, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA . Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que não é exigível a impugnação especifica em relação ao recurso ordinário, tendo em vista a atribuição do chamado efeito devolutivo em profundidade ao referido recurso, nos termos do item III da Súmula/TST 422, excepcionando-se apenas os casos em que há a total dissociação entre as razões do recurso ordinário e os fundamentos contidos na sentença de base. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por ausência de dialeticidade, ao argumento de que o recurso ordinário empresarial não atacou de forma objetiva e precisa os fundamentos da sentença de piso, razão pela qual aplicou os termos do CPC/2015, art. 1.010, II. Ocorre que na hipótese dos autos, as razões do recurso ordinário interposto pela parte reclamada não se mostraram totalmente dissociadas dos fundamentos contidos na sentença, na medida em que o próprio TRT de origem registra que a sentença, ao analisar as preliminares de coisa julgar e litispendência, afastou a tese de que a ACP 0000011-94.2010.5.08.0013 poderia influenciar no presente caso concreto, sob o fundamento de que a autora não estaria abrangida pelos efeitos da referida ação, enquanto que a reclamada defendeu, no bojo do recurso ordinário, que a execução da aludida ACP reflete diretamente nas parcelas vincendas requeridas pela autora. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF