Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. CONDIÇÃO INDIVIDUAL. EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/82 . A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que o auxílio-alimentação integra o patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/82, independentemente da sua natureza jurídica, por força do Termo de Relação Contratual Atípica, de modo que as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas a verba objeto desta demanda, passaram a integrar o contrato individual de trabalho desses trabalhadores. Na hipótese dos autos, a reclamante foi admitida em 1973 e aposentada em 1997, tendo recebido o auxílio-alimentação na ativa, razão pela qual faz jus ao pagamento do benefício também na aposentadoria, por se tratar de direito adquirido, nos termos dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, e as alterações posteriores não podem afetar seu contrato de emprego. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula 277/TST, porquanto a Turma não examinou a controvérsia sob o enfoque do referido verbete, mas sim sobre o direito adquirido da reclamante pela integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria por Termo de Relação Contratual Atípica, que se incorporou ao seu contrato de emprego. Por outro lado, percebe-se que a matéria trazida a debate não diz respeito à adesão ou não ao programa de alimentação do trabalhador, nos moldes em que dispõe a Orientação Jurisprudencial 133 da SbDI-1 desta Corte, razão pela qual não há falar em contrariedade ao seu teor, porque inespecífico ao caso. A divergência jurisprudencial não está demonstrada, pois os arestos colacionados ao cotejo são inespecíficos, à luz da Súmula 296, item I, do TST. Acrescento que é inviável a admissibilidade dos embargos por violação de dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 894, II, uma vez que a decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Agravo desprovido .
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