Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou que o perito judicial desconsiderasse dos cálculos os pagamentos efetuados por Paulo Cesar, vez que foi reconhecida sua ilegitimidade passiva na ação principal. Inconformismo. Acolhimento. A própria agravada informou, nos autos da ação de dissolução de sociedade, que Paulo era quem representava a agravante, realizava a administração da sociedade e geria os negócios. Além disso, não há dúvidas que a sociedade se beneficiou dos pagamentos por ele realizados entre os anos de 2013 e 2017. Por fim, inexistem notícias de que a agravada se opunha a tais pagamentos ou que deles não tinha ciência. Decisão reformada. Apelo provido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote