Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 802.5263.8182.5101

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.) EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RITO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO 1. Na forma do CPC, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do Eg. TST ao entendimento exarado pelo E. STF em repercussão geral (Temas 725 e 739). 2. Vislumbrada violação ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.), INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão de 30/8/2018 - Tema 725 da repercussão geral -, «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF). 2. A terceirização de atividades ou serviços, como assinalado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, relator da ADPF Acórdão/STF, «tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e «não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários, de maneira que não se configura «relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 3. Esse entendimento foi reafirmado pela E. Suprema Corte, em 11/10/2018, no julgamento do ARE Acórdão/STF - Tema 739 da repercussão geral: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC. Recurso de Revista conhecido e provido.

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