Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos de declaração. Contradição reconhecida de ofício. Entendimento firmado pelo C. STF quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 492 - repercussão geral): «É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis". Contrato padrão insuficiente para constituir o vínculo associativo. Eventuais pagamentos das despesas mensais vencidas, bem como eventuais assinaturas em lista de presença de assembleias de condomínio não se prestam para autorizar a cobrança. Obrigações inscritas no próprio título aquisitivo e no estatuto social não podem ensejar a cobrança de encargos cobrados por associação de moradores. Necessidade de expressa anuência dos proprietários, com adesão inequívoca ao ato que institui o encargo. Entendimento firmado pelo C. STF quando do julgamento do RE Acórdão/STF. Precedentes deste E. TJSP. Inaplicabilidade da Lei 13.465/2017 ao caso concreto, em razão do princípio da irretroatividade das leis. Tendo em vista que a parte embargada adquiriu o lote antes do início da vigência da Lei 13.465/17, não era associada formal e expressamente antes da Lei 13.465/2017 e após a lei também não aderiu, as taxas associativas não poderiam ser cobradas antes mesmo da notificação extrajudicial em abril/2019. Omissões apontadas. Se demonstrado que além das taxas associativas estava incluído o consumo de água na cobrança do Proc. 1001805-29.2020.8.26.0338 em que foi celebrado o acordo que fora anulado na presente demanda, os valores referentes às taxas de consumo de água do período compreendido no referido acordo não deverão ser devolvidos. Valores de taxas associativas referentes ao período de janeiro/2019 a abril/2019, incluídos no acordo anulado devem ser devolvidas. Devolução das taxas associativas objeto do acordo anulado que deverá ser feita em uma única parcela. Inexistência de enriquecimento sem causa. Reconhecida contradição de ofício e acolhidos os embargos, com a consequente modificação de parte do julgado
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