Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 803.0021.1883.5945

1 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais militares trazendo consigo, para fins de comercialização, 17 porções de cocaína (4,38 g) e 64 porções de maconha (34,82 g). Preliminar defensiva de nulidade de provas, em razão de ofensa à inviolabilidade domiciliar. Não ocorrência. Circunstâncias do caso concreto que denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar o ingresso policial no imóvel. Policiais que se deslocaram ao referido endereço, após fundadas razões de que no local era praticado o tráfico de drogas, tratando-se de casa conhecida como «Biqueira do Donatello". Residência que já havia sido objeto de cumprimento de mandado de busca e apreensão. Pessoa vítima de violência doméstica, referente à outra ocorrência, que informou ter sido a sua motoneta entregue, por seu marido usuário de drogas, como forma de «penhora, a traficantes da mencionada biqueira. Aproximação dos militares que ensejou a fuga do apelante do interior do imóvel, trazendo consigo uma pochete. Recuperação da motoneta da vítima, que estava estacionada defronte à residência, com a apreensão da respectiva chave no interior da casa. Posterior detenção do réu, que tentou se aproximar do imóvel, acreditando que os policiais não estavam mais lá. Apreensão de drogas e de R$ 86,00 em notas fracionadas na pochete trazida pelo acusado. Inexistência de afronta à inviolabilidade domiciliar. Preliminar rejeitada. Pleito defensivo objetivando a desclassificação da conduta para o delito de porte de drogas para consumo pessoal. Inviabilidade. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Dinâmica do flagrante que afasta o pleito desclassificatório. Acusado presente no imóvel conhecido como «Biqueira do Donatello, sozinho, tendo empreendido fuga ao avistar a chegada dos policiais e, algum tempo depois, detido na posse de 17 porções de cocaína (4,38 g), 64 porções de maconha (34,82 g) e R$ 86,00. Forma individualizada de acondicionamento das drogas e apreensão de dinheiro em notas fracionadas e em moedas que, aliadas à dinâmica dos fatos, não corresponde à mera condição de usuário. Afastamento do pleito desclassificatório. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Reforma da pena básica, afastando-se o recrudescimento pela quantidade ou potencialidade lesiva das substâncias apreendidas. Manutenção da exasperação apenas pela existência de antecedente criminal, à fração proporcional de 1/8. Manutenção da agravante da reincidência, decorrente de duas condenações definitivas não depuradas, com o aumento de 1/6. Atenuante da confissão não verificada no caso concreto, pois o réu permaneceu silente na delegacia e polícia e, em juízo, negou a sua participação no narcotráfico. Penas finalizadas em 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e 655 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado irretorquível. Parcial provimento

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