Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Estabelecido no acórdão recorrido que a «verba de representação era paga aos empregados que cumprem funções diferentes e em estabelecimentos diferentes, a adoção de conclusão diversa, em função dos argumentos do reclamante, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a Corte de origem registrou que o banco reclamado conseguiu comprovar que a empregada paradigma exerceu o cargo de Gerente Geral por mais de 20 anos, e que trabalhou em agência diversa na cidade do Rio de Janeiro, fatores capazes de justificar os valores mais expressivos recebidos por ela a título da parcela em discussão. Nesse contexto, não há de se falar em violação das regras de distribuição do ônus probatório . Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido.... ()
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