Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 803.7710.1706.9157

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. PODER DE POLÍCIA E AUTOEXECUTORIEDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. CONCESSÃO ESPECIAL DE USO PARA FINS DE MORADIA.

I. Caso em exame: Ação de interdito proibitório ajuizada contra o Município para impedir a demolição de imóvel utilizado como residência pelos autores há mais de 38 anos, sem prévia instauração de processo administrativo. II. Questão em discussão: A controvérsia envolve a validade de ato administrativo de demolição, fundado no poder de polícia e no princípio da autoexecutoriedade, sem prévia autorização judicial ou observância do devido processo legal. Discute-se ainda a possibilidade de concessão especial de uso para fins de moradia (CUEM) nos termos da Medida Provisória 2.220/01. III. Razões de decidir: Embora o poder de polícia e a autoexecutoriedade sejam instrumentos legítimos da Administração Pública, sua aplicação deve ser restrita a casos de urgência ou desforço imediato, previstos em lei. A demolição de imóvel habitado há mais de 38 anos sem prévia instauração de processo administrativo viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88. A ausência de processo administrativo prévio torna o ato administrativo nulo e desprovido de efeitos jurídicos. Ademais, a situação dos autos preenche os requisitos para concessão especial de uso para fins de moradia (CUEM), devendo ser reconhecido o direito dos autores à permanência no imóvel até eventual reassentamento, conforme a Medida Provisória 2.220/01. IV. Dispositivo e tese: Dá-se provimento ao recurso para conceder a tutela de urgência e julgar procedentes os pedidos iniciais, determinando a suspensão da ordem de demolição voluntária do imóvel até a instauração do devido processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Determina-se ainda que o Município se abstenha de adotar qualquer medida forçada de desocupação sem prévia ordem judicial, salvo em casos de urgência. Condenação da Municipalidade ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa... ()

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