Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de exigir contas. Sentença que julgou improcedente o feito. Pleito recursal que não merece prosperar. Afastada a alegação de nulidade da sentença. Reclamante Jorge Domingues Sales que faleceu durante o processo, tornando necessária a habilitação de sua esposa, Esther Medeiros de Sales. Crédito na conta do escritório-réu em julho de 2018. Falecimento de Esther Medeiros de Sales, companheira do reclamante. Juízo da Vara do Trabalho que determinou o depósito do crédito trabalhista nos autos do inventário 1006252-75.2020.8.26.0624 da 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, o que foi realizado pelo réu em janeiro de 2022. Valor bruto levantado atualizado, deduzidos os honorários e os serviços contábeis estabelecidos no contrato de honorários advocatícios celebrado entre Esther e o escritório-réu. Regularidade dos depósitos efetuados pelo escritório-réu nos autos de inventário, nos termos pactuados no contrato de honorários advocatícios celebrado entre o escritório-réu e a falecida Esther Medeiros de Sales. Autores-Apelantes que não especificaram, detalhadamente, as razões pelas quais exigem as contas, nos termos do § 1º do CPC, art. 550, notadamente a alegada divergência entre os valores levantados pelo escritório-réu e aqueles depositados nos autos do inventário. Sentença mantida. Honorários majorados, observada a gratuidade processual. RECURSO DESPROVIDO
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