Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 804.9198.8736.8024

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, tendo em vista que foi objeto de julgamento pelo STF no julgamento do RE 870947, com repercussão geral reconhecida (Tema 810). Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO À MATÉRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. Constata-se que a recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que se limitou a transcrever a integralidade de capítulo decisório do acórdão regional, deixando, portanto, de se ater à discriminação específica determinada pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. O TST firmou a sua jurisprudência no sentido de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Exame da transcendência prejudicado. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2.  No caso, a recorrida é autarquia e está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e as mesmas prerrogativas. 3 . Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4 . No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice, até dezembro de 2021. Ressalte-se que para o referido período, também deve ser observado os juros da mora previstos no 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir de dezembro/2021, no entanto, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice, a qual já abarca os juros da mora e a correção monetária. 5 .  In casu , a Corte Regional manteve a utilização da TR e do IPCA-E como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Logo, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento.  Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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