Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com fundamento na aplicação da Súmula 331, item V, do TST. No caso dos autos, despicienda a discussão sobre a quem cabe o ônus da prova, isso porque o Tribunal de origem, com base na sua soberana valoração do conjunto probatório constante dos autos (insuscetível de reexame nas instâncias recursais extraordinárias, como consagrado nas Súmula 279/STF e Súmula 126/TST), concluiu de forma expressa ter havido culpa direta do tomador de serviços, ante a ausência do repasse financeiro devido à prestadora de serviços, o que determina a manutenção da decisão em que foi condenado a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e dos demais direitos objeto da condenação. Agravo desprovido .... ()
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