Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 804.9784.0217.1147

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda - Autor/Recorrente portador de moléstia profissional «Lumbago com ciática (CID M.54.4) - Cessação da incidência do Imposto de Renda sobre os proventos - Sentença improcedencia que reconheceu a legitimidade de parte passiva da SPPREV, mas considerou ser taxativo o rol de doenças que justificam a isenção perseguida - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda - Autor/Recorrente portador de moléstia profissional «Lumbago com ciática (CID M.54.4) - Cessação da incidência do Imposto de Renda sobre os proventos - Sentença improcedencia que reconheceu a legitimidade de parte passiva da SPPREV, mas considerou ser taxativo o rol de doenças que justificam a isenção perseguida - Irresignação do Autor/Recorrente - Alegação de existência de moléstia profissional - Expressa previsão no rol da Lei 7.713/98, art. 6º, XIV - Acolhimento - Direito à isenção evidenciado nos autos - recorrente portador de moléstia profissional - expressa previsão legal - Laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda - Aplicação da Súmula 598 do C. STJ -  Jurisprudência admite a concessão do benefício em tela, inclusive aos militares da reserva, pois a situação equivale à condição de inatividade Preliminar de ilegitimidade passiva da Ré/SPPREV em sede de contrarrazões - Inadmissibilidade - Autarquia previdenciária possui autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, de modo que sendo ela a responsável pelos referidos descontos - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO. 

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