Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERESTADUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRUSTRAÇÃO DO DESEMBARQUE DE PASSEGEIRO NO LOCAL DE DESTINO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS na LeiTO DA RODOVIA ANHANGUERA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LOCAL DE RISCO À SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS, DO CONDUTOR E DOS DEMAIS USUÁRIOS DA VIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. «QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO COMPORTA REDUÇÃO.
1.O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 49, estabelece que o embarque e o desembarque devem ocorrer em locais seguros e apropriados, como pontos de ônibus, terminais rodoviários ou locais autorizados pelas autoridades competentes, existindo algumas exceções previstas na legislação, como em casos de emergência, força maior ou autorização expressa. O desembarque na Leito da rodovia representa um risco à segurança dos passageiros, do condutor e dos demais usuários da via, podendo causar acidentes graves, configurando falha na prestação de serviço. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote