Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA .
A partir da análise do quadro fático probatório, a Corte regional anotou que esta ação não aborda os mesmos fatos e fundamentos jurídicos do protesto 11589-63.2017.5.03.0105, não incidindo, portanto, a pretendida interrupção da prescrição. Nesse cenário, concluir em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - CEF. PCS/89. JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS. CARGO EM COMISSÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . O TRT confrontou os termos do PCS/98 com o regulamento de 1989, além das provas que indicaram que o reclamante exercia cargo de confiança sujeito ao regramento contido no CLT, art. 224, § 2º. Nos termos da jurisprudência da SBDI-1 do TST, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como os relacionados à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança, de acordo com a Súmula 51/TST, II. Precedentes. Por fim, a conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante estava enquadrado no CLT, art. 224, § 2º está amparada no próprio depoimento do autor, quanto à existência fidúcia especial, com atribuição de ampla gama de responsabilidades que não podem ser classificadas como de mera rotina, havendo, inclusive, o registro da existência de subordinados qualificados na estrutura da instituição. Nestes termos, a adoção de conclusão diversa esbarra no óbice das Súmulas 102, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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