Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. AUTARQUIA MUNICIPAL. EMPREGADA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ATO DE DISPENSA. MOTIVAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a jurisprudência predominante e atual desta Corte. 2 - Incialmente esclareça-se que desde a Vara do Trabalho a reclamada se apresentou em juízo como empresa pública, o que inclusive constou na autuação e nas peças processuais até o acórdão de recurso ordinário. A partir das razões de embargos de declaração opostos no TRT a reclamada passou a ser indicada como autarquia, e assim foi aceita na autuação. Além do mais, a própria reclamada alega no recurso de revista que é autarquia, mas «constituída como empresa pública, integrando a Administração Pública Indireta do Município do Recife, ou seja, embora tenha o nome de Autarquia, não integra a Administração direta. 3 - Na hipótese, a discussão versa sobre a necessidade ou não de motivação do ato de dispensa. Incontroverso que a reclamada, embora seja denominada como Autarquia municipal, é constituída como empresa pública, sendo que a reclamante foi contratada sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 e, posteriormente, demitida sem motivação do ato. 4 - Dessa forma, a hipótese dos autos não se amolda ao tema pendente no STF (RE 688.267), que diz respeito à necessidade ou não de motivação de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista admitido por concurso público, o que não é o caso dos autos em que a reclamante foi admitida sem concurso público. 5 - No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que a reclamada não conseguiu provar que motivou o ato de dispensa da reclamante e que não «... fez prova nem da reestruturação salarial (nenhuma norma coletiva consta no caderno processual, por exemplo), nem da redução de custeio de folha, nem da necessidade desses atos, quiçá que tenha participado à empregada. E simples alegações não bastam . Nesse contexto, concluiu que a dispensa da reclamante foi ilegal. 6 - Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de que o ato de dispensa de empregado público, contratado sem concurso público e antes, da CF/88 de 1988, prescinde de motivação. Julgados 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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