Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PROVIMENTO. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, à luz do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, o plano de cargos e salários da empresa deve observar a alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade para concessão das promoções horizontais. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para indeferir o pleito de diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais pretendidas, uma vez que o plano de cargos e salários da reclamada não previa o critério de promoção por antiguidade. Consignou que o disposto no art. 461, §2º, da CLT, não se aplica à reclamada por ser ela ente da Administração Pública. Desse modo, o egrégio Colegiado Regional, ao assim decidir, afrontou o art. 461, §§2º e 3º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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