Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Embargos à execução fiscal. Gratuidade de Justiça - Possibilidade - Garantia do juízo - Pressuposto - Pedido parcialmente provido.
I. Caso em Exame Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade em embargos à execução fiscal, exigindo garantia integral do juízo. A agravante alega crise financeira e apresentou balanços patrimoniais para demonstrar insuficiência de recursos. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de concessão de gratuidade de justiça em favor de pessoa jurídica e (ii) a exigência de garantia integral do juízo para o prosseguimento dos embargos à execução fiscal. III. Razões de Decidir3. A jurisprudência admite a concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, notadamente aquelas em recuperação judicial, desde que demonstrada a hipossuficiência financeira, conforme CPC, art. 98 e Súmula 481/STJ.4. A garantia integral do juízo é condição de procedibilidade dos embargos à execução fiscal, conforme Lei 6.830/80, art. 16, § 1º, e entendimento consolidado pelo STJ. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para conceder a gratuidade de justiça à agravante.Tese de julgamento: 1. A gratuidade de justiça pode ser concedida a pessoa jurídica mediante comprovação de hipossuficiência. 2. A garantia integral do juízo é condição para o prosseguimento dos embargos à execução fiscal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 98, § 2º; Lei 6.830/80, art. 16, § 1º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 481; Agravo de Instrumento 2114258-86.2023.8.26.0000, Rel. Silvia Meirelles, 6ª Câmara de Direito Público, j. 11/07/2023. Agravo de Instrumento 2139873-78.2023.8.26.0000, Rel. Maria Olívia Alves, 6ª Câmara de Direito Público, j. 27/10/2023.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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