Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 805.7858.6537.9012

1 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Ação indenizatória. Contrato com cláusula de alienação fiduciária. Saldo remanescente da garantia. Competência da 3ª Subseção de Direito Privado do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na ilegitimidade ativa, em ação indenizatória proposta pelo credor trabalhista, pleiteando o pagamento do saldo remanescente de imóvel consolidado em favor do banco credor, dado em garantia em contrato de alienação fiduciária. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar a competência para julgar ação indenizatória relativa a contrato com cláusula de alienação fiduciária e alegação de enriquecimento sem causa pelo banco, pela garantia dada sem devolução de saldo remanescente obtido entre o valor do devido e a avaliação atribuída ao imóvel dado em garantia. III. Razões de decidir 3. O caso envolve ação fundada em contrato com alienação fiduciária, na qual o autor requer indenização com base no suposto saldo devedor remanescente. A discussão não envolve revisão das cláusulas contratuais, mas a avaliação de valores correspondentes a garantia dada em alienação fiduciária. 4. Conforme o art. 5º, III.3, da Resolução 623/2013 do TJSP, as ações que envolvem garantias oriundas de contratos com alienação fiduciária competem à 3ª Subseção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras). 5. Reconhecida a competência da 3ª Subseção de Direito Privado, o recurso não deve ser conhecido pela presente Câmara, sendo necessária a redistribuição a uma das Câmaras Competentes. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «Concorre à 3ª Subseção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo o julgamento das ações e execuções derivadas de contratos com cláusula de alienação fiduciária, quando o objeto principal da ação discute a garantia. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, VI; Resolução TJSP 623/2013, art. 5º, III.3. Jurisprudência relevante relevante: TJSP, Apelação Cível 1000163-07.2016.8.26.0097, Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Agravo de Instrumento 2295902-25.2024.8.26.0000, Rel. Des. Vicente Barroso.

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