Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 805.7941.0913.8768

1 - TJRJ Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA. VULNERABILIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento, objetivando reforma da decisão que reconheceu a relação de consumo e afastou a cláusula de eleição de foro, bem como rejeitou a prejudicial de prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar o acerto da decisão em: (i) afastar a prejudicial de prescrição; e (ii) reconhecer a relação de cunho consumerista a incidir as regras do CDC, afastando a cláusula de eleição de foro estabelecida em contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do CC que prevê dez anos para a prescrição da pretensão. Acerto da decisão em rejeitar a alegação de prescrição trienal. 4. Contrato de adesão, o qual autoriza a aplicação da Teoria Finalista Mitigada, a incidir as regras do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade, buscando a ratio principal da norma, a prevenir condutas abusivas. 5. Cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, que pode ser considerada nula, quando evidenciada a vulnerabilidade ou hipossuficiência do aderente, devendo ser afastada para facilitar a defesa do consumidor. 6. Evidente vulnerabilidade técnica da agravada, considerando que a pequena empresa não domina os mecanismos técnicos envolvendo a prestação de serviço para a utilização da ¿maquininha¿ de cartão, o que torna adequada a aplicação do CDC e o afastamento da cláusula de eleição de foro. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Teses de Julgamento: 1. Às controvérsias relacionadas a responsabilidade contratual aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil que prevê dez anos para a prescrição da pretensão. 2. É possível a incidência das normas do CDC quando evidenciada a vulnerabilidade da pessoa jurídica. 3. A cláusula de eleição de foro deve ser afastada quando evidenciada a vulnerabilidade da parte, a facilitar a defesa do consumidor. ____________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CDC, arts. 2º; 4º, I, 6º e 29. Jurisprudência relevante citada: STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP 1.280.825 - RJ (2011/0190397-7) - Relatora Ministra Nancy Andrighi - Julgado 09/05/2018.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF