Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação monitória - Sentença de improcedência - Irresignação da parte autora.
Embora dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão de cheque prescrito, nos termos da Súmula 531 do C. STJ, o embargante pode se insurgir quanto àquele e demonstrar razão jurídica para desconstituição da exigibilidade do título, desde que comprovada a presença de fato extintivo do direito do credor. Cobrança embasada em cheques prescritos, emitidos para pagamento de cargas de madeira transportadas pelo autor, que alegou ter efetuado o pagamento do montante das cártulas junto ao fornecedor, ante a ausência de provisão de fundos, para posterior cobrança amigável perante a pessoa jurídica integrante do polo passivo - Ré que reconheceu o inadimplemento inicial, mas demonstrou o pagamento posterior diretamente à sociedade empresária fornecedora da mercadoria - Autor que, por sua vez, não evidenciou o seu direito de cobrar da ré a quantia estampada nos títulos, mesmo porque, conforme o CCB, art. 292, fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão de crédito, paga ao credor primitivo - Sentença mantida. Recurso improvido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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