Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINIAL.
Sentença que condenou a apelante pela prática dos crimes previstos na Lei 11.343/06, art. 37 e arts. 351, §1º e 329, ambos do CP, todos em concurso material, resultando a soma das penas em 04 (quatro) anos de reclusão; 02 (oito) meses de detenção, e pagamento de 300 (trezentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Fixado o regime prisional aberto, com substituição por duas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade. Pretensão absolutória que não se sustenta. A materialidade e a autoria dos crimes restaram sobejamente comprovadas pelo Registro de Ocorrência, pelo Auto de Prisão em Flagrante e pelos depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante da recorrente. A recorrente praticou o crime de colaboradora, como informante da associação criminosa destinada ao tráfico ilícito de drogas (Lei 11.343/2006, art. 37), na medida em que avisou ao grupo de traficantes que estavam no local sobre a chegada dos policiais. Também, não há dúvida quanto ao cometimento dos delitos de resistência e fuga de pessoa presa (arts. 329 e 351, §1º, CP), porquanto a acusada, ao abrir a porta da viatura, facilitou a fuga do outro indivíduo que havia sido preso anteriormente, além disso resistiu à própria prisão em flagrante, debatendo-se, sendo necessária sua contenção por vários homens. As reprimendas foram fixadas em seu patamar mínimo legal e não comportam qualquer reparo. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()
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