Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelações criminais defensivas. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Não provimento dos recursos. Materialidade delitiva e autoria provadas. Dosimetria não se altera. Na primeira fase, pena-base deve ser mantida 1/6 acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes. A pena-base de Luiza foi fixada no mínimo legal. Na segunda fase, pela reincidência, agrava-se a sanção em mais 1/6. Inexistem atenuantes ou agravantes para Luiza, a sanção não se altera. Na terceira fase, incide a causa de aumento pelo concurso de agentes, majorando as reprimendas em 1/3. Total: sete (7) anos, três (3) meses e três (3) dias de reclusão e dezesseis (16) dias-multa para Caio e Adilson; e cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão e treze (13) dias-multa para Luiza. Regime inicial fechado e semiaberto não se modificam. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Custódias de Caio e Adilson mantidas, por persistirem os motivos para o encarceramento preventivo. Recomendação quanto a Luiza
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