Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Preliminar rejeitada, por confundir-se com o mérito. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Dosimetria não se altera. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na segunda fase, a confissão espontânea não reduz a pena aquém do mínimo, em atenção a Súmula 231/ESTJ. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou aumento. Total: dois (2) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Regime inicial aberto não se modifica. Substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. Indenização mínima mantida, houve requerimento expresso do Ministério Público, respeitado o princípio do contraditório. Recurso livre
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