Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 806.4906.4352.6429

1 - TJSP *RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - BOLETO FALSO -

Ação declaratória c/c pedido de indenização por dano moral e material - Arguição de que foi informada de que fazia jus ao recebimento de um valor indevidamente cobrado e ao dar prosseguimento foi surpreendida com a contratação indevida de três empréstimo em seu nome - Visando devolver o numerário quitou os dois boletos que lhe foram enviados pela preposta, destinando o montante para terceiro - Ação julgada parcialmente procedente, declarando a inexigibilidade dos contratos discutidos, determinando que o banco pague à autora os valores indevidamente descontados de seu benefício, condenando o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de dano moral e negando a devolução à autora dos valores referentes aos boletos pagos, visto tratar-se de dinheiro oriundo dos empréstimos realizados - Insurgência por ambas as partes - Acolhimento parcial somente do recurso do réu, mas apenas no que se refere a devolução do valor depositado na conta da autora que não foi repassado ao fraudador - A despeito da aparência de regularidade da contratação eletrônica, as provas produzidas pela autora não poderiam ser ignoradas - Devolução incontinenti do numerário, seguida da lavratura de boletim de ocorrência policial - Fraude em desproveito da autora que se mostra evidente e que aparentemente foi praticada pelo preposto responsável pela contratação, pelos atos de quem o banco evidentemente responde - Contrato que deve ser declarado nulo, reputando-se válida a devolução efetivada pela autora seguindo as orientações do preposto - Dano moral evidente, ante o engodo em que a autora vivenciou - Indenização arbitrada em 5.000,00 que não merece ser reformada, visto que tal quantia é razoável para recompor os prejuízos que suportou, pune o réu pelo mal causado, que não gera enriquecimento indevido e que se coaduna aos valores praticados por este tribunal para situações semelhantes - Autora que deverá devolver ao réu a diferença entre o que lhe foi creditado e o que supostamente devolveu, ficando admitida a compensação - Sentença reformada neste ponto - Ônus da sucumbência mantido, ante o acolhimento mínimo do pleito do banco - Recurso do banco parcial provido e desprovido o recurso da autora, nos termos do presente acórdão.... ()

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