Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do Consumidor. Transporte rodoviário de passageiros. Atraso no embarque. Danos morais não configurados. Recurso provido.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que condenou empresa de transporte rodoviário ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em virtude de atraso de cerca de três horas e vinte e quatro minutos no embarque de passageiro em viagem rodoviária. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar se o atraso no embarque de passageiro configura, por si só, dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. O atraso foi devidamente justificado pela ré, decorrendo de alta demanda característica do período de festividades de Ano Novo e trânsito intenso nas estradas. 4. Não houve demonstração de abalos psicológicos graves ou compromissos inadiáveis prejudicados pela autora, sendo insuficiente o mero dissabor para configuração de dano moral. 5. A jurisprudência dominante entende que o dano moral, em casos semelhantes, não é in re ipsa, devendo ser comprovado o efetivo abalo à honra ou à dignidade do passageiro. 6. O atraso, ainda que indesejável, foi razoável e não comprometeu o objetivo principal do contrato de transporte: conduzir o passageiro ao destino com segurança. 7. Alteração da disciplina da sucumbência. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: «O atraso em transporte rodoviário, quando devidamente justificado e sem prejuízos concretos ao passageiro, configura mero aborrecimento e não enseja indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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