Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 806.6268.6345.1452

1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS E SUA CAPITALIZAÇÃO, COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA E TARIFAS DE CADASTRO E AVALIAÇÃO DO BEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

1.

A cobrança de juros integra a remuneração do banco e as taxas mensais praticadas pela instituição financeira devem estar previstas expressamente no contrato. E, de fato, como regra, as instituições financeiras não estão limitadas à taxa de 12 por cento ao ano (Súmula 596/STF). Ainda, a Súmula 382/STJ consolidou entendimento que «a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade".A possibilidade de revisão da taxa de juros foi firmada pelo STJ nos Temas Repetitivos 27 e 234.O referencial para se auferir a abusividade tem sido a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para cada tipo de operação bancária e suas especificidades. No presente caso, a taxa de juros remuneratórios do contrato impugnado não destoou da taxa média praticada pelo mercado à época e apurada pelo Banco Central. Sendo os percentuais apontados em sentença e sequer expressamente impugnados pelo autor. Ademais, verifica-se que o réu indicou sua atuação no mercado e as condições dos veículos que exigiam a cobrança de percentuais superiores aqueles praticados pelo mercado, sendo tais fatos tampouco impugnados pelo autor em sua réplica. Assim, não há que se falar em abusividade da taxa de juros remuneratórios. ... ()

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