Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações - Cédula de crédito bancário - Embargos à execução - Sentença de rejeição da impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos à embargante, bem assim dos embargos, embora assinalando que a execução se encontra suspensa em relação à pessoa jurídica recuperanda - Manutenção.
1. Cognoscibilidade da apelação da embargante - Recurso não merecendo ser conhecido na passagem em que sustenta a incidência dobrada de valores a título de juros remuneratórios num mesmo mês e a ilegalidade das cobranças a título de IOF, comissões, transferências de regularização etc.. Indevida inovação, em infração à regra dos CPC, art. 329 e CPC art. 1.014. Ausência de interesse recursal, ademais, na passagem em que insiste na suspensão da execução pelo deferimento do processamento da recuperação judicial da embargante. 2. Impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça. Inconsistência. Embargado que nada trouxe de palpável para infirmar os elementos em que se amparou a concessão do benefício. 3. Cerceamento de defesa - Inocorrência. Ausência de verossimilhança das alegações da embargante a justificar a abertura da fase instrutória. Consideração, ademais, de que a resolução do litígio reclamava apenas prova documental. 4. Título executivo - Petição inicial acompanhada do instrumento contratual, em que discriminados os encargos cobrados, dos extratos, demonstrando a evolução do saldo devedor, e da memória de cálculo do débito, assim cumpridos os requisitos necessários a conferir força executiva à cédula referente a contrato de crédito rotativo, nos termos da orientação firmada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ. 5. Excesso de execução - Inexistência. Demonstrativo do débito indicando não ter havido a cobrança de multa moratória. Sem significado, ademais, a circunstância de o vencimento antecipado da dívida ter-se dado em razão da recuperação judicial da embargante e, não, de atraso no pagamento. Afastaram a preliminar, conheceram apenas em parte da apelação da embargante e, na parte conhecida, lhe negaram provimento, também negando provimento à apelação do embargado.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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