Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 807.4363.9475.2088

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - LEI DE DROGAS - SENTENÇA QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO TRÁFICO ILICITO DE DROGAS PREVISTO NO art. 33 E LEI 11343/06, art. 35, N/F CP, art. 69 - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER INICIALMENTE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE PELA ILICITUDE DA PROVA ANTE BUSCA PESSOAL REALIZADA - NO MERITO, PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SOB ARGUMENTO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA SUBSIDIARIAMENTE, A DEFESA DE DANIEL PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA E PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO art. 35 DA LEI DE DROGAS PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRELIMINAR REJEITADA -PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES, TENDO EM VISTA QUE OS POLICIAIS VIZUALIZARAM OS ACUSADOS EM BANCA DE FUMO EM MOVIMENTAÇÃO TIPICA DE TRAFICO - NO MERITO - PARCIAL PROVIMENTO - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO E ALEGADA INSUFICIENCIA PROBATÓRIA - VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO ESTÁVEL EXISTENTE ENTRE OS APELANTES E ENTRE ESTES E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO ONDE OCORRERAM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - QUANTO AO CRIME DE TRAFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE CONFIGURADA -DEPOIMENTOS SEGUROS E FIRMES- FARTA QUANTIDADE DE MATERIAL ARRECADADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO APENAS PARA O ACUSADO DANIEL A FIM DE MELHOR ADEQUAR AO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE - AFASTADO O CRIME DE ASSOCIAÇÃO, FAZEM OS APELANTES JOÃO E GEORGE JUS À INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRAFICO PRIVILEGIADO, PREVISTA NO art. 33§4º DA LEI 11.343/06, SENDO FIXADA PENA DE 1 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 194 DIAS MULTA PARA JOÃO E PENA DE DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 166 DIAS MULTA PARA GEORGE, COM SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS A TEOR DO CP, art. 44 - QUANTO AO APELANTE DANIEL, DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENCIA A PENA AQUIETA-SE EM 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 777 (SETECENTOS E SETENTA E SETE) DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA - EXPEÇA-SE ALVARÁS DE SOLTURA PARA JOÃO E GEORGE, SE POR AL NÃO ESTIVEREM PRESOS

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