Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 807.5263.0380.8814

1 - TJSP Agravo de instrumento. Contrato de mútuo bancário para aquisição de motocicleta. Ação revisional. Tutela de urgência voltada a manter a autora na posse do bem dado em garantia fiduciária e a obstar a inserção do nome da mesma autora em cadastros de proteção ao crédito. Indeferimento. Irresignação improcedente. 1. Pretendido depósito, em conta judicial, do que a devedora considera ser devido. Quadro que não interfere nas medidas judiciais voltadas à recuperação do crédito, dado o caráter executivo que a lei empresta a tais demandas e porque espelham elas os exatos termos do contrato celebrado entre as partes. Precedentes desta Corte e do STJ. Orientação jurisprudencial, aliás, cristalizada na Súmula 380/STJ. Hipótese em que, ademais, os pleitos revisionais são desprovidos da necessária verossimilhança, haja vista a existência de cláusula estabelecendo a capitalização dos juros remuneratórios, nos moldes do entendimento sedimentado na Súmula 541/STJ, e sob a consideração de que a eventual ilicitude do que se cobra a título de prêmio de seguro etc. não afasta os efeitos da mora do devedor no que concerne ao inadimplemento da obrigação principal, conforme orientação fixada no repetitivo de que é paradigma o julgado proferido em REsp. Acórdão/STJ. 2. Também não é caso de deferir o pedido subsidiário, com vistas a autorizar a autora a proceder ao depósito, em conta judicial, dos valores contratados, mês a mês. A providência não teria outro efeito que não sobrecarregar a estrutura judiciária, além de privar o réu de capital importante para o exercício das respectivas atividades empresariais. Consideração, ainda a respeito, de que a ré é uma instituição financeira, o que significa que, eventualmente acolhidos os pedidos revisionais ou parte deles, a autora não terá grandes dificuldades para obter a repetição dos valores pagos em excesso. Consideração, também, de que será bem mais vantajoso à autora obter do réu os juros legais, afora a atualização monetária dos valores a restituir, em lugar dos normalmente minguados rendimentos do depósito judicial.

Negaram provimento ao agravo

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