Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CUSTAS INICIAIS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DO ADVOGADO NA OAB/SP. SENTENÇA ANULADA. I.
Caso em Exame. Apelação contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito por falta de recolhimento integral das custas iniciais e determinou a expedição de ofício à OAB/SP ante a constatação do ajuizamento de centenas de ações pelo patrono da autora neste Tribunal Estadual sem inscrição suplementar. II. Questão em Discussão. As questões em discussão consistem em (i) se a extinção do processo foi prematura e (ii) necessária a expedição de ofício à OAB/SP em razão da atuação do advogado sem inscrição suplementar. III. Razões de Decidir. 1. A autora deveria ter sido intimada para complementar as custas iniciais, conforme princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, aplicando-se por analogia o CPC, art. 321. 2. A expedição de ofício à OAB para apuração da infração prevista no art. 10, § 2º, do EOAB não se justifica quando comprovada a existência de inscrição suplementar. Legislação Citada: CPC/2015, art. 290, art. 321, art. 485, IV, art. 1.012; Lei Estadual 11.608/2003, art. 4º, I; Lei Estadual 17.785/2023; EOAB, art. 10, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação 1004633-96.2020.8.26.0564, Rel. Des. Flávio Cunha da Silva, j. 10/05/2021; TJSP, Apelação 1025575-84.2023.8.26.00002, Rel. Des. Israel Goes dos Anjos, j. 04/06/2024. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, com determinação... ()
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