Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 808.1216.4275.9497

1 - TJSP APELAÇÃO.

Ação de revisão de benefício de previdência suplementar. Previdência Usiminas (sucessora de Fundação Cosipa de Seguridade Social - FEMCO). Pretensão de reajuste de suplementação de aposentadoria com base no Regulamento de Benefícios da FEMCO de 1975, vigente no momento da adesão ao plano de previdência. Sentença de improcedência. Insurgência do autor, pugnando pela inversão do julgado. Irresignação que não prospera. Inexistência de direito adquirido. Não obstante o preenchimento dos requisitos previstos no art. 24 do Regulamento de Benefícios da FEMCO de 1975, a implementação das condições de eligibilidade à suplementação de aposentadoria exigia, também, a aposentação do autor. Inteligência do art. 17, parágrafo único, e do Lei Complementar 109/2001, art. 68, § 1º, in fine. Aposentadoria que ocorreu em 10/06/1986, quando já estavam em vigor as alterações decorrentes do Regulamento de Benefícios da FEMCO de 1985. Pleito de aplicação do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo - IRSM, de fevereiro de 1994, na suplementação de aposentadoria. Não acolhimento. Contribuições consideradas para o cálculo do referido benefício que seriam «corrigidas mediante a aplicação dos índices de reajustamento coletivo utilizados pela respectiva Patrocinadora, conforme previsão do art. 28 do Regulamento de Benefícios da Previdência Usiminas (antiga FEMCO), do ano de 1985, e não com base nos critérios de reajuste do INSS. De rigor a manutenção da improcedência da pretensão autoral. Recurso não provido... ()

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