Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O conhecimento do Recurso de Revista, nos casos em que se alega negativa de prestação jurisdicional, depende do preenchimento de pressuposto intrínseco, elencado no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896. Uma vez não observado tal procedimento pela parte agravante, ainda que por fundamento diverso, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, ratificando que era possível o controle de jornada do Recorrente e que, portanto, este não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir por jornada de trabalho diversa da fixada, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO. DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO. RECEBIMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, diante do óbice da Súmula 126/TST. Hipótese na qual « não ficaram comprovados os gastos com a manutenção do seu veículo, tampouco a depreciação do mesmo, em razão das atividades desenvolvidas, além de que o veículo também era utilizado para outras atividades particulares do reclamante. Infirma tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas inviável neste momento processual (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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