Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 808.5632.2622.9018

1 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.

Arts. 329 e 331, do CP e LCP, art. 21 - Decreto-lei 3688 de 03/10/1941. Parcial procedência. Preliminar de nulidade por ausência da intimação pessoal dos réus da sentença condenatória: REJEITADA. Réus responderam a ação penal soltos é válida a intimação da sentença condenatória na pessoa do defensor constituído nos autos. Precedente. A marca de controle de estacionamento e/ou parada, como a placa de «R-6c proibido estacionar, abrange toda a quadra ou trecho sinalizado, antes e após a placa. E não apenas, no estrito local onde a placa está localizada. Comprovado e confessado que os réus se opuseram à autuação dos Guardas Municipais, que estavam multando os carros estacionados em local proibido. Crime de resistência configurado. Comprovado que a ré Gisele praticou vias de fato contra o Guarda Municipal Ricardo. Penas corretamente individualizadas, inclusive quanto aos maus antecedentes, pela fração de 1/6, na pena do réu Davidson. Adota-se quanto aos maus antecedentes o sistema da perpetuidade, e não da temporariedade como no instituto da reincidência. A condenação irrecorrível por crime anterior, depois de certo período, não será reconhecida para efeitos de reincidência, caso o agente venha a praticar novo crime, mas é acolhida como maus antecedentes, os quais são considerados na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial desfavorável, de modo que os antecedentes são perpétuos. Confissão de Gisele reconhecida. Atenuação da pena obstada pela Súmula 231/STJ. Recurso desprovido.... ()

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