Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Roubo majorado. Concurso de agentes. Continuidade delitiva. Associação criminosa. Concurso material. Sentença condenatória. Defesa de JOÃO VITOR que pretende a absolvição por ausência de provas para a condenação. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação do delito de roubo para o de receptação, pela redução do aumento promovido em razão da continuidade delitiva e pela fixação das basilares no mínimo legal. Defesa de LEONARDO que suscita, em sede de preliminar, o reconhecimento da ilicitude das provas colhidas, vez que ausente autorização judicial para o acesso às comunicações estabelecidas via aplicativo Whatsapp, e por quebra da cadeia de custódia. No mérito, requer a absolvição do acusado pelo crime de associação criminosa por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a fixação das basilares no mínimo legal e o abrandamento do regime prisional, com o desconto pela detração penal. Preliminares rejeitadas. Ausência de devassa arbitrária e indiscriminada de intimidade, pois previamente autorizada a quebra de sigilo telemático. Inocorrência de quebra da cadeia de custódia. Inexistência de interferência ilícita, apta a resultar na imprestabilidade da prova durante o trâmite processual. Observadas, pelos agentes públicos, as regras de coleta e manipulação dos materiais apreendidos. Mérito. Parcial razão. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Robustez do conjunto probatório. Tese desclassificatória que não encontra amparo nos elementos constantes do todo. Associação criminosa configurada a contento. Atributos de permanência e estabilidade demonstrados de forma induvidosa. Condenação que era mesmo de rigor. Dosimetrias que, no entanto, comportam reparos. Possibilidade de abrandamento dos regimes iniciais de cumprimento de pena. Regime inicial semiaberto que se mostra mais adequado à conjuntura perquirida. Impossibilidade de substituição das penas carcerárias por restritivas de direitos. Detração que é matéria afeta à fase de execução. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos parcialmente providos, nos termos constantes do acórdão... ()
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